STJAgRg no AREsp 3.191.920
Busca domiciliar sem mandado judicial: fundadas razões anteriores ao ingresso
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Busca domiciliar sem mandado judicial
- Fundadas razões anteriores ao ingresso
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280/STF. FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES AO INGRESSO. DENÚNCIA ESPECÍFICA DE TRAFICÂNCIA, VIGÍLIA DA RESIDÊNCIA, ABORDAGEM DE USUÁRIO QUE CONFESSA A COMPRA E FUGA DO PACIENTE PARA O INTERIOR DO IMÓVEL AO AVISTAR A POLÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO (Tema n. 280), fixou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita [...] quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori [...]" (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 10/5/2016).
2. No caso, a Corte local reconheceu a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso, consubstanciadas em denúncia específica de traficância, vigilância da residência, abordagem de usuário que confessara a compra de entorpecente do recorrente, bem como na fuga do agente para o interior do domicílio ao avistar a equipe policial, o que legitima a diligência. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.