TSTAg-AIRR 0101894-47.2017.5.01.0009
Igualdade remuneratória prevista em norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Igualdade remuneratória prevista em norma coletiva
- Ausência de comprovação da exceção prevista da cláusula coletiva
- Violações não constatadas
- Aeronauta
- Fracionamento de férias
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. IGUALDADE REMUNERATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA DA CLÁUSULA COLETIVA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. AERONAUTA. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. HORAS EXTRAS. HORAS QUE ANTECEDIAM A DECOLAGEM E PRECEDIAM O CORTE DOS MOTORES. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator