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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.134.536

Unirrecorribilidade recursal: preclusão consumativa

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO COM IDÊNTICAS RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental, com pedido de reconsideração, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ.

2. Fato relevante. Apresentação anterior de recurso pela mesma parte contra o mesmo decisum; o agravo regimental posterior reproduz as mesmas razões do recurso já interposto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, é possível conhecer de agravo regimental interposto posteriormente, replicando as razões de recurso anterior contra a mesma decisão.

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de reconsideração tem o condão de afastar a preclusão consumativa; e (ii) saber se, não conhecido o agravo regimental por preclusão consumativa, fica prejudicada a análise das alegações quanto à incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O sistema recursal observa o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão.

6. A interposição do primeiro recurso consuma a faculdade recursal e acarreta preclusão consumativa, impedindo o conhecimento de posterior agravo regimental quando dirigido ao mesmo decisum.

7. A reprodução das mesmas razões no recurso subsequente confirma a duplicidade recursal e não afasta a preclusão consumativa.

8. Diante da inviabilidade de conhecimento por preclusão consumativa, resta prejudicada a análise das alegações relativas à incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ e da suposta negativa de prestação jurisdicional.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de segundo recurso pela mesma parte contra a mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, impedindo seu conhecimento.

2. O pedido de reconsideração não afasta a preclusão consumativa nem autoriza duplicidade recursal.

3. Não conhecido o recurso por preclusão consumativa, fica prejudicada a análise de alegações sobre incidência de súmulas e demais matérias suscitadas.

Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 1863624/SP, Quinta Turma, j. 22.06.2021

Tese

1. A interposição de segundo recurso pela mesma parte contra a mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, impedindo seu conhecimento.

2. O pedido de reconsideração não afasta a preclusão consumativa nem autoriza duplicidade recursal.

3. Não conhecido o recurso por preclusão consumativa, fica prejudicada a análise de alegações sobre incidência de súmulas e demais matérias suscitadas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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