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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.518.465

Estupro de vulnerável: juntada tardia de documento pelo ministério público

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Juntada tardia de documento pelo ministério público
  • Impossibilidade de arrolar subscritoras como testemunhas
  • Impugnação deficiente
  • Fundamentos da decisão agravada não atacados especificamente
  • Ônus não desincumbido

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ARROLAR SUBSCRITORAS COMO TESTEMUNHAS. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. ÔNUS NÃO DESINCUMBIDO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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