STJAgRg no HC 909.568
Tráfico de drogas: busca domiciliar fundadas razões
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar fundadas razões
- Redutora do tráfico privilegiado
- Reiteração de pedido
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR FUNDADAS RAZÕES. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de armazenamento e comércio ilegal de drogas, em local determinado, suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão do material ilícito, consubstanciado em 27 tijolos de maconha e uma prensa hidráulica, além da quantia de R$ 18.000,00 em espécie.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
4. O pleito de aplicação da redutora do tráfico privilegiado foi objeto de apreciação em outro habeas corpus conexo, o que impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.