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Jurisprudências

STJAgRg no HC 909.568

Tráfico de drogas: busca domiciliar fundadas razões

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR FUNDADAS RAZÕES. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre a existência de armazenamento e comércio ilegal de drogas, em local determinado, suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão do material ilícito, consubstanciado em 27 tijolos de maconha e uma prensa hidráulica, além da quantia de R$ 18.000,00 em espécie.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.

4. O pleito de aplicação da redutora do tráfico privilegiado foi objeto de apreciação em outro habeas corpus conexo, o que impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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