TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000104-85.2018.5.02.0026
Execução: penhora
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora
- Possibilidade
- Não comprovada a condição do imóvel como bem de família
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (LEI Nº 8.009/90). REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator