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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.930.374

Óbices das súmulas 7 e 83/STJ: fundamento autônomo relativo à dosimetria não enfrentado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO À DOSIMETRIA NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dialeticidade recursal impõe que o agravante ataque, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos da decisão impugnada. A negativa genérica da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, desacompanhada do cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses recursais, bem como da demonstração da desnecessidade de revolvimento do acervo probatório, não satisfaz o requisito de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. O agravo em recurso especial limitou-se a impugnar o óbice em relação ao art. 226 do CPP, sem enfrentar a aplicação dos óbices sumulares ao pleito de revisão da dosimetria, permanecendo incólume fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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