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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.945

Associação para o tráfico: necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico
  • Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade na via estreita do writ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, porque o remédio constitucional não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na espécie.

2. No caso dos autos, o Tribunal estadual apontou, com base em elementos empíricos e prova oral produzida em juízo, a estabilidade e a permanência do vínculo associativo, destacando operação conjunta lastreada em inteligência, área dominada por facção, apreensão de diversas drogas prontas para venda e radiotransmissor, além de confissões informais sobre funções de "vapor" e "olheiro", e a inexistência de freelancers em território controlado, concluindo pela "indisfarçável prática" do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a análise de negativa de autoria ou desclassificação de condutas nesta estreita via processual.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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