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Jurisprudências

STJHC 934.445

Descabimento: existência, entretanto, de coação ilegal manifesta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descabimento
  • Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
  • Estupro qualificado
  • Necessidade de deferimento
  • Observância dos princípios da ampla defesa e da busca da verdade real
  • Constrangimento ilegal evidenciado

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. ESTUPRO QUALIFICADO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE DEFERIMENTO. INSTRUÇÃO DE EVENTUAL PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL, QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA BUSCA DA VERDADE REAL. VALORAÇÃO DA PROVA A SER REALIZADA PELA CORTE ESTADUAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA REVISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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