STJAgInt na Rcl 49.726
Agravo interno na reclamação constitucional (CF, art
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F, E ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. CABIMENTO VINCULADO AO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE CONCRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 vincula-se ao prévio esgotamento da instância ordinária, o que ocorre com o julgamento do agravo interno (CPC, art. 1.030, §2º), interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial por considerar o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento paradigmático do Superior Tribunal de Justiça proferido sob o regime especial, evento não ocorrido na presente hipótese, em que sequer houve manejo de recurso especial.
2. A superveniência de trânsito em julgado na origem impossibilita, também, o exame da matéria nesta sede.
3. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.