STJAgRg no HC 1.044.737
Execução penal: falta disciplinar de natureza grave
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar de natureza grave
- Desobediência a ordem de agentes penitenciários
- Presunção de veracidade dos depoimentos dos servidores
- Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS SERVIDORES. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a falta grave por desobediência com base em elementos convergentes: comunicado de evento descrevendo a recusa de cinco detentos em sair da cela durante revista, apesar da reiteração da ordem, e depoimentos coesos dos agentes penitenciários confirmando a desobediência; a versão defensiva (estar no banheiro) mostrou-se isolada e desacompanhada de corroboração, havendo, inclusive, registro de atraso do serviço.
3. À míngua de elementos que infirmem a presunção de veracidade dos relatos funcionais, impõe-se, de modo definitivo, a conclusão pela falta grave, afastando as teses de absolvição ou de desclassificação; ademais, tais pretensões demandariam revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Inexistente flagrante ilegalidade, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do writ como substitutivo de recurso próprio.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.