STJAgRg no HC 1.065.710
Homicídio qualificado: reiteração de pedido
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Reiteração de pedido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21, XIII, e no art. 210 do RISTJ, por configurar reiteração de matéria veiculada no RHC 228.566/BA.
2. O agravante sustenta a necessidade de flexibilização do art. 210 do RISTJ, à luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da liberdade, alegando fato novo consubstanciado na ineficácia prática do RHC 228.566/BA e na prolongada custódia preventiva, que perduraria desde 27/2/2024, com suposto excesso de prazo da instrução, inércia estatal, ausência de complexidade da causa e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de prolongamento da custódia preventiva, de ineficácia prática do RHC n. 228.566/BA e de excesso de prazo da instrução configuram fato novo capaz de afastar o reconhecimento de reiteração de pedido em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Constata-se que a matéria submetida no presente agravo regimental é a mesma objeto do RHC 228.566/BA, configurando inadmissível reiteração de pedido, o que obsta o prosseguimento do feito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: A reiteração de pedido de habeas corpus ou recurso em habeas corpus já apreciado, autoriza o indeferimento liminar da impetração com fundamento no art. 210 do RISTJ.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/03/2025, DJe 18/03/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/03/2025, DJe 10/03/2025.
Tese
A reiteração de pedido de habeas corpus ou recurso em habeas corpus já apreciado, autoriza o indeferimento liminar da impetração com fundamento no art. 210 do RISTJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.