Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.854

Operação araras: quantum de diminuição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação araras
  • Quantum de diminuição
  • Discricionariedade vinculada do magistrado
  • Possibilidade
  • Continuidade normativa
  • Causa de aumento da pena

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. OPERAÇÃO ARARAS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. CRITÉRIOS DE AUMENTO DE 1/6, 1/8, TERMO MÉDIO, OU OUTRO PATAMAR COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE NORMATIVA. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PRÁTICA REITERADA OU POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.