TSTAg-AIRR 1002536-63.2014.5.02.0464
Intervalo mínimo intrajornada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo mínimo intrajornada
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios