TSTEDCiv-RRAg 12072-35.2017.5.15.0081
Sucessão de empregadores: responsabilidade subsidiária da empresa sucedida afastada
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade subsidiária da empresa sucedida afastada
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA AFASTADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , diversamente do que se alega, e conforme fora explicitado no v. acórdão ora embargado, não houve registro no v. acórdão do TRT sobre a "existência de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor", situação que autorizaria a responsabilidade da empresa sucedida. Logo, não há falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sucessão de Empregadores; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional