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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.041.929

Associação para o tráfico de drogas: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a absolvição por insuficiência probatória.

2. Deve ser mantida a decisão agravada. É incabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente, salvo em casos de flagrante ilegalidade de tamanha gravidade que justifique a intervenção imediata desta Corte.

3. A condenação do réu por associação para o tráfico de drogas foi lastreada em interceptações telefônicas submetidas ao contraditório e em depoimentos de policiais colhidos em juízo, meios de prova aptos à formação do convencimento do julgador. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem exigiria a reavaliação do conteúdo probatório, com afastamento das premissas firmadas na instância ordinária. Tal providência é incompatível com a via do habeas corpus, que não se presta ao reexame de provas, mas apenas à correção de erros jurídicos evidentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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