TSTRR 10448-25.2013.5.06.0312
Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Vínculo de emprego
- Terceirização ilícita
- Atividade-fim
- Eletricista
- Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. ELETRICISTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de base no sentido de que a contratação do reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim da 1ª reclamada (CELPE), razão pela qual concedeu ao autor, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados da empresa tomadora. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com aplicação dos instrumentos coletivos da categoria dos empregados da tomadora de serviços a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, I, do TST (má-aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a presente reclamação trabalhista. Mantido o valor da condenação, para fins processuais. Inverta-se o ônus da sucumbência, do qual fica isento a reclamante, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização Adicional; Juros; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Legitimidade para a Causa