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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000670-95.2021.5.02.0004

Valor da indenização por danos morais: transporte de valores

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA OU INSIGNIFICÂNCIA DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência econômica do tema "valor da indenização por dano moral - transporte de valores", para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pois foi aplicado o entendimento da 7ª Turma que avalia o valor em face da média da jurisprudência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa; Valor Arbitrado

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