TSTAg-RRAg 1000670-95.2021.5.02.0004
Valor da indenização por danos morais: transporte de valores
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Arbitragem e Mediação
- Valor da indenização por danos morais
- Transporte de valores
- Ausência de treinamento
- Revisão
- Possibilidade
- Exorbitância ou insignificância da importância arbitrada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA OU INSIGNIFICÂNCIA DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência econômica do tema "valor da indenização por dano moral - transporte de valores", para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pois foi aplicado o entendimento da 7ª Turma que avalia o valor em face da média da jurisprudência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa; Valor Arbitrado