TSTRRAg 20752-60.2017.5.04.0551
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST
- FGTS
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 . O dever de fundamentação das decisões judiciais, consagrado no art. 93, IX, da Constituição Federal, exige que o órgão julgador emita tese explícita sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 . No caso, o reclamante suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o TRT não teria analisado o fato de ter sido admitido em 1992, ano em que a reclamada não estaria inscrita no PAT. 3 . Ocorre que o Tribunal Regional foi claro e expresso ao fundamentar que o benefício foi instituído originariamente mediante homologação de acordo parcial no dissídio coletivo TRT-13.168/87, que lhe atribuiu caráter indenizatório desde o nascedouro, afastando expressamente a aplicação da OJ 413 da SBDI-1 do TST. A Corte a quo assentou, ainda, a inscrição da empresa no PAT em anos anteriores à admissão e no início de 1993, concluindo que eventual ausência de inscrição em um ano específico não descaracterizaria a natureza da parcela diante dos termos da sua instituição. 4 . Havendo tese explícita e fundamentada sobre a matéria, a insatisfação da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA DESDE A INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST . O Tribunal Regional consignou que o auxílio-alimentação foi instituído no âmbito da reclamada por meio de acordo homologado em dissídio coletivo no ano de 1987, o qual previu, de forma expressa, a natureza indenizatória da verba. A diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST pressupõe que o auxílio-alimentação tenha sido instituído originariamente com natureza salarial e, posteriormente, alterado para indenizatório por norma coletiva ou adesão ao PAT, o que não corresponde à hipótese dos autos. Tendo a parcela nascido com feição indenizatória antes mesmo da admissão do reclamante, não há falar em integração ao salário, tampouco em alteração contratual lesiva. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho