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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.022.042

Roubo majorado: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante deixou de combater adequadamente causa específica de não conhecimento do seu habeas corpus - writ substitutivo de revisão criminal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súm ula n. 182 do STJ.

2. Na espécie, a defesa impetrou habeas corpus com o fim de reformar o cálculo dosimétrico e redimensionar a pena aplicada ao agravante. Entretanto, o ato coator apontado no writ refere-se a acórdão transitado em julgado, a evidenciar que o remédio constitucional impetrado é substitutivo de revisão criminal, motivo pelo qual não foi conhecido.

3. Neste regimental, a parte deveria haver refutado os fundamentos empregados na decisão agravada, mas ao invés disso, reiterou as teses expostas no habeas corpus. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral e especificamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão atacada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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