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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.128.766

Tentativa de homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Fuga do distrito da culpa
  • Contemporaneidade
  • Medidas cautelares diversas

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INEXEQUIBILIDADE. REVISÃO NONAGESIMAL DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. NÃO INCIDÊNCIA PARA RÉU FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante responde por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c.c. art. 14, II, do Código Penal), tendo sido decretada a prisão preventiva por decisão que apontou prova da materialidade, indícios de autoria (reconhecimento da vítima e exames que atestaram lesões graves) e gravidade concreta do modus operandi, bem como a evasão após os fatos.

2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da fuga do distrito da culpa e da permanência do agravante foragido, circunstância que preserva a contemporaneidade dos motivos da cautela.

3. A substituição por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal é inviável quando o agravante não se encontra localizado e não está submetido à jurisdição, sendo inexequíveis providências como comparecimento periódico, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica.

4. O dever de revisão nonagesimal previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não incide, de ofício, em relação a réu foragido, inexistindo, ademais, demonstração de violação específica e atual ao dispositivo. Precedentes.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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