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Jurisprudências

TSTRRAg 785-92.2017.5.05.0133

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância ao inciso III do § 1º- a do art. 896 da CLT
  • Arguição de nulidade e mérito no mesmo tópico
  • Ausência de cotejo analítico individualizado de teses
  • Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento
  • Prescrição

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO § 1º- A DO ART. 896 DA CLT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE E MÉRITO NO MESMO TÓPICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a análise de mérito da matéria são pretensões distintas, com fundamentos e requisitos de cotejo analítico diversos. A correta técnica recursal exige que a parte separe suas insurgências em tópicos autônomos. No caso, a recorrente aglutinou as duas pretensões (nulidade processual e reforma de mérito) no mesmo capítulo do recurso de revista, deixando de realizar o cotejo analítico de forma específica e individualizada para cada tese, em inobservância ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ante o provável conhecimento e provimento do recurso de revista, com possível determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, julga-se prejudicado o exame dos temas renovados do agravo de instrumento. Análise prejudicada. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR E POSTERIORMENTE SUPRIMIDA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência da SbDI-1 consolidou o entendimento de que os anuênios instituídos por regulamento interno aderem ao contrato de trabalho, de modo que a respectiva supressão caracteriza descumprimento do pactuado, e não alteração por ato único. Tratando-se de inadimplemento de obrigação contratual, a lesão é de trato sucessivo e se renova mensalmente, o que afasta a prescrição total e impõe a incidência da prescrição parcial. Nesse contexto, o Regional, ao pronunciar a prescrição total da parcela, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e julgar prejudicado o exame dos demais temas; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do pedido de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, como entender de direito, observada a prescrição quinquenal parcial.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Licença Prêmio; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Ônus da Prova

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