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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.021.947

Ausência de exaurimento de instância

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, que alega que o agravante cumpre pena e foi regredido para o regime fechado, com revogação do trabalho extramuro, sem observância das peculiaridades do caso concreto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da instância ordinária.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus foi impetrado contra decisão singular de Desembargadora relatora do Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do writ pelo STJ.

4. A ausência de exaurimento da instância ordinária inviabiliza o conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da jurisdição na instância antecedente.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII, c/c art. 210.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.069/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024.

Tese

1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus sem o exaurimento da jurisdição na instância antecedente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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