STJAgRg no AREsp 3.209.829
Porte ilegal de arma de fogo: desclassificação para posse
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Porte ilegal de arma de fogo
- Desclassificação para posse
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, no qual se buscava a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 para o delito de posse irregular de arma de fogo do art. 12 da mesma lei.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de desclassificar o crime de porte ilegal para posse irregular demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se a ausência de flagrante e de apreensão da arma em poder do agente impede o enquadramento no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, diante da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo para posse irregular, quando fundada na revisão da moldura fática estabelecida pelo tribunal de origem, demanda reexame do conjunto probatório, sendo inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A ausência de flagrante e de apreensão da arma em poder do agente não afasta, por si, a subsunção ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003 quando as instâncias ordinárias reconheceram o porte em contexto extra muros, com emprego intimidatório, hipótese que não admite revisão na via excepcional.
5. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, por incidência do óbice ao reexame probatório.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.