STJHC 1.043.161
Cognição limitada do writ: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Cognição limitada do writ
- Inadequação da via eleita
- Roubo majorado
- Reiteração de pedidos sob roupagem de prova nova
- Impossibilidade
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO LIMITADA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS SOB ROUPAGEM DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME AMPLO DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.