STFRcl 98.935 AgR
Inaplicabilidade: controvérsia relativa à competência material do juízo universal da falência
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Inaplicabilidade
- Matéria de ordem pública
- Competência cognoscível de ofício
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734/STF. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ART. 82-A DA LEI 11.101/2005. COISA JULGADA QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O EXAME DE ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de conhecer da reclamação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.