Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 224.288

Prisão preventiva: requisitos legais não preenchidos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado pela aplicação de medidas cautelares penais diversas da prisão processual.

2. A prisão preventiva é medida excepcional, cuja decretação exige a presença de prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e elemento indicativo de risco decorrente da liberdade do imputado, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal.

3. Além dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, é necessário que ao menos uma das circunstâncias previstas no art. 313 do mesmo diploma legal esteja presente, o que não ocorre no caso, considerando que o agravado é primário e a pena máxima do crime imputado não ultrapassa 4 anos de reclusão.

4. Ademais, o decreto prisional não apresentou fundamentação concreta, utilizando-se de argumentos genéricos e abstratos, o que não atende aos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva

5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente e adequada para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.