STJAREsp 3.095.638
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão do especial assentou a deficiência de fundamentação, aplicando, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, por não permitir a exata compreensão da controvérsia.
2. O agravo limitou-se a afirmar, de forma genérica, a inaplicabilidade da Súmula n. 284 e a reiterar as teses de mérito do especial, sem demonstrar, pontualmente, por que o fundamento de inadmissão estaria equivocado.
3. A ausência de impugnação específica, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. A mera discordância ou repetição das razões do especial não supre o ônus de dialeticidade.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.