STJAgRg no HC 988.389
Exaurimento de instância
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exaurimento de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal de origem.
2. A defesa alega flagrante ilegalidade na decisão que determinou a regressão do regime de cumprimento de pena para o fechado, fundamentada no depoimento de uma única servidora a respeito da falta disciplinar motivadora da medida.
3. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática é inviável, pois não houve exaurimento de instância, sendo necessário recurso ao colegiado do Tribunal de origem.
4. A falta dos autos do processo administrativo disciplinar impede a apreciação da legalidade da decisão de regressão de regime.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.