STJAgRg no AREsp 3.077.304
Cisão processual: decisão de inadmissão na origem com fundamento na súmula 83/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Cisão processual
- Decisão de inadmissão na origem com fundamento na súmula 83/STJ
- Argumentação voltada ao mérito recursal
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. CISÃO PROCESSUAL. ART. 106 DO CPPM. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARGUMENTAÇÃO VOLTADA AO MÉRITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA.
1. A decisão que inadmite o recurso especial na instância de origem deve ser impugnada em todos os seus fundamentos, de forma específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. No caso, a parte agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito quanto à ilegalidade do desmembramento do feito e ao suposto prejuízo à ampla defesa, deixando de demonstrar, analiticamente, que a orientação do Tribunal de origem divergia da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou que os precedentes invocados eram inaplicáveis. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.