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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.289.240

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Perda superveniente do objeto de agravo em recurso especial em razão de julgamento de habeas corpus com idêntica pretensão. Decisão mantida. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por perda superveniente do objeto, em razão de as teses do recurso especial terem sido debatidas nos autos do Habeas Corpus n. 1.039.650/SP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de habeas corpus que veicula pretensão idêntica à do recurso especial, ainda que não conhecido formalmente, mas com apreciação de ofício das teses, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial e o esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

3. O julgamento do habeas corpus, com debate de ofício das teses idênticas às do recurso especial, provoca a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial e esgota a competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme orientação consolidada.

4. A circunstância de o habeas corpus não ter sido formalmente conhecido não afasta a prejudicialidade, quando as teses foram suficientemente analisadas de ofício e há identidade de pretensão entre os meios impugnativos.

5. A invocação de matéria de ordem pública não autoriza duplicidade de exame das mesmas teses, devendo ser mantida a decisão que reconheceu a perda superveniente do objeto.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O julgamento de habeas corpus que veicula pretensão idêntica à do recurso especial, ainda que não conhecido, mas com apreciação de ofício das teses, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial e esgota a competência do tribunal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XI.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.815.614/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.02.2020, DJe 17.02.2020.

Tese

1. O julgamento de habeas corpus que veicula pretensão idêntica à do recurso especial, ainda que não conhecido, mas com apreciação de ofício das teses, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial e esgota a competência do tribunal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XI.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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