TSTAg-AIRR 21325-30.2016.5.04.0003
Horas extras: a partir da sexta diária nos termos do artigo 224, caput , da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Horas extras
- A partir da sexta diária nos termos do artigo 224, caput , da CLT
- Cargo de confiança não caracterizado
- Auxílio-alimentação
- Cheque-rancho
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ficou explicitado na decisão monocrática que " a reclamante esteve submetida à jornada comum de 6 horas do bancário, conforme o art. 224, caput, da CLT, fazendo jus às horas extras além da 6ª diária e da 30ª semanal", além disso, enfatizou-se que " a reclamada é ente privado e as atividades exercidas pela reclamante não eram dotadas de especial fidúcia, inviável o enquadramento na hipótese prevista no § 2º do artigo 224 da CLT ". A decisão agravada, portanto, ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CHEQUE-RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. A ajuda-alimentação, uma vez instituída pela empresa e paga de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula nº 241 desta Corte, segundo a qual " o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais ". Agravo desprovido. TETO REMUNERATÓRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. EQUIPARAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR AOS DOS DESEMBARGADORES POR MEIO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O Tribunal a quo adotou o entendimento do artigo 33, § 8º, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, de que , em caso de condenação, seja observado para fins de cômputo do teto remuneratório o subsídio dos Desembargadores Estaduais, o que, neste caso, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto ao tema "horas extras", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Teto Salarial - limitação