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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 21639-89.2015.5.04.0009

Exposição aos riscos de exposição à energia elétrica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AOS RISCOS DE EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte Regional avaliou a prova produzida nos autos e concluiu que o reclamante estava exposto a condição de periculosidade por risco provocado por energia elétrica. As alegações da reclamada de que o reclamante não estava exposto ao risco provocado por energia elétrica ou de que a exposição era eventual, em sentido contrário ou diverso às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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