STJAgRg no HC 1.034.323
Indeferimento liminar: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento liminar
- Prisão preventiva
- Cadeia de custódia
- Organização criminosa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. CADEIA DE CUSTÓDIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática foi fundamentada na Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar.
2. O laudo pericial complementar elaborado pela Polícia Científica de Santa Catarina concluiu pela ausência de remoção, adulteração ou manipulação das provas digitais, afastando a premissa de quebra da cadeia de custódia.
3. A organização criminosa investigada apresenta estrutura empresarial sofisticada, com divisão hierárquica de funções e movimentação financeira significativa, justificando a manutenção da prisão preventiva para desarticular e interromper as atividades do grupo.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva de membros de organização criminosa é medida necessária para evitar a reiteração criminosa e garantir a ordem pública.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.