TSTRR 1552-85.2016.5.09.0673
Diferenças salariais: pLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (Sistema de Gestão por Competência)
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (Sistema de Gestão por Competência)
- Avaliação e promoções de 2009
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (Sistema de Gestão por Competência). AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES DE 2009. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de prevenir violação do art. 125 do Código Civil, reconheço a transcendência política da causa para prover o agravo de instrumento a fim de melhor examinar o recurso de revista, reautuando-o. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (Sistema de Gestão por Competência). AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES DE 2009. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DE APROVAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Reclamada, no seu recurso de revista, investe contra a determinação no sentido de que deve realizar a avaliação de 2009. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, entre elas a previsão orçamentária cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Assim, não cabe ao Poder Judiciário impor a realização das avaliações de desempenho. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da matéria para conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento determinando-se o processamento do recurso de revista; II - reconhecer a transcendência política da matéria para conhecer do recurso de revista por violação do art. 125 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido. Custas em reversão das quais a parte reclamante está isenta do recolhimento, na forma da lei.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Plano de Cargos e Salários