TSTRR 10939-89.2018.5.03.0037
Incompetência da justiça do trabalho: plano de saúde empresarial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Incompetência da justiça do trabalho
- Plano de saúde empresarial
- Empregado aposentado
- Alteração dos critérios de cálculo e reajuste das mensalidades
- Reconhecimento
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E REAJUSTE DAS MENSALIDADES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E REAJUSTE DAS MENSALIDADES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Trata-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação referente aos critérios de cálculo e reajuste do valor das mensalidades de plano de saúde de empregado aposentado. II. No julgamento do RRAg-10240-04.2018.5.03.0036, envolvendo caso idêntico com as mesmas partes reclamadas, esta Turma decidiu que compete à Justiça Comum julgar a referida demanda relativa ao plano de saúde, uma vez que, em razão do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 5, " remanesce a competência da Justiça do Trabalho apenas para julgar as ações na hipótese em que o plano de saúde é de autogestão e regulado no contrato de trabalho, por convenção ou acordo coletivo ". III. No caso vertente, além de não se tratar de hipótese de plano de saúde de autogestão, não há registro no acórdão regional de que o benefício está regulado no contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. IV. Assim, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para o exame da presente demanda, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado por esta Turma. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, conservando-se, para o efeito do disposto no art. 64, § 4º, do CPC, os efeitos de decisão proferida pelo Juízo de origem quanto à tutela de urgência e astreintes, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo Juízo competente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Transcendência; Condições da Ação; Plano de Saúde