STJAREsp 3.341.591
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento relativo à aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF mantém hígida a inadmissibilidade por deficiência de fundamentação.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de enfrentar, de modo concreto, todos os fundamentos da decisão agravada. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. A mera referência a alguns óbices, sem demonstrar o desacerto de todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade, é insuficiente para viabilizar o processamento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.