Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101205-94.2023.5.01.0040

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição de longos trechos do capítulo do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE LONGOS TRECHOS DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O OBJETO DA CONTROVÉRSIA. A transcrição de longos trechos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, especialmente quando não se trata de decisão concisa, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.