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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 411-05.2020.5.08.0128

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: nulidade por negativa de prestação jurisdicional e responsabilidade solidária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DO AGRAVO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS OU FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 296, I, DO TST E ART. 894, II, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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