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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.060.588

Decisão mantida por seus próprios fundamentos: ausência de especificação do dispositivo legal indicado como violado no recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.

1. A ausência de transcrição, nas razões do agravo regimental, dos trechos do recurso especial que indicam os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a forma como o acórdão os teria ofendido, caracteriza deficiência de fundamentação.

2. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação, conforme disposto na Súmula 284/STF.

3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 1.107.395/2025.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e julgar prejudicada a análise da Petição N. 1107395/2025, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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