STJAgRg no HC 992.060
Prisão preventiva: manutenção
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Manutenção
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade.
2. A defesa alega falta de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva e nulidade no reconhecimento fotográfico realizado por testemunha.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública e a periculosidade do agente.
4. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico do agravante.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agravante e a gravidade do delito, justificando a necessidade de garantia da ordem pública.
6. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não foi analisada pelo tribunal de origem, não cabendo a esta Corte Superior conhecer do tema, sob pena de supressão de instância.
7. A presença de condições pessoais favoráveis do agravante não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não pode ser analisada por esta Corte se não foi suscitada na instância inferior".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não pode ser analisada por esta Corte se não foi suscitada na instância inferior".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.