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Jurisprudências

STJAgRg no HC 992.060

Prisão preventiva: manutenção

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade.

2. A defesa alega falta de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva e nulidade no reconhecimento fotográfico realizado por testemunha.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública e a periculosidade do agente.

4. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico do agravante.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a periculosidade do agravante e a gravidade do delito, justificando a necessidade de garantia da ordem pública.

6. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não foi analisada pelo tribunal de origem, não cabendo a esta Corte Superior conhecer do tema, sob pena de supressão de instância.

7. A presença de condições pessoais favoráveis do agravante não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não pode ser analisada por esta Corte se não foi suscitada na instância inferior".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico não pode ser analisada por esta Corte se não foi suscitada na instância inferior".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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