STFRcl 84.447 AgR
Alegada contrariedade às ADPF n. 324, adc’s ns: decisão reclamada restrita a questões de natureza processual
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada contrariedade às ADPF n. 324, adc’s ns
- Decisão reclamada restrita a questões de natureza processual
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS ADPF N. 324, ADC’s NS. 48 E 66, ADI’s NS. 3.961 e 5.625 E AO RE N. 958.252 (TEMA N. 725 DE RG). DECISÃO RECLAMADA RESTRITA A QUESTÕES DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES, SE DE EMPREGO OU DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.