STJAgRg no HC 1.112.027
Writ utilizado como substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ utilizado como substitutivo de recurso próprio
- Ausência de teratologia
- Regime inicial fechado
- Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, lei 11.343/2006)
- Afastamento com base em elementos concretos
- Conteúdo de celular e anotações de controle
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA NA VALORAÇÃO DAS NEGATIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E NO QUANTUM DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006). AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. CONTEÚDO DE CELULAR E ANOTAÇÕES DE CONTROLE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus foi manejado como sucedâneo de recurso próprio após o trânsito em julgado, em descompasso com a sistemática recursal.
2. Em homenagem à ampla defesa, examinadas as alegações em eventualidade, não se constatou teratologia a justificar concessão de ofício.
3. O regime inicial fechado foi mantido ante a existência de circunstância judicial negativa e do patamar da pena, não havendo motivação genérica, nem violação às Súmulas 718 e 719 do STF.
4. O afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 apoiou-se em dados concretos (mensagens extraídas do celular e anotações típicas de controle), sendo inviável, na via eleita, infirmar as premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.