TSTRO 100991-05.2018.5.01.0000
Penhora de imóvel: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Bem de família
- Ausência de apresentação do ato coator com a petição inicial
- Matéria acobertada pelo manto da coisa julgada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ATO COATOR COM A PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. SÚMULA 33 DO TST E OJ 99 DA SBDI-2. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que julgou improcedente os embargos à execução, sob o fundamento de que o embargante, ora impetrante, não apresentou prova suficiente quanto à alegação de que o imóvel penhorado seria bem de família. 2. No caso, o impetrante não providenciou o regular aparelhamento do presente writ ao não colacionar tempestivamente o ato impugnado. 3. Ainda que assim não fosse, extrai-se dos presentes autos que a questão quanto impenhorabilidade de bem de família foi apreciada em sentença que julgou improcedente os embargos à execução. Conforme relata o próprio impetrante, em face dessa sentença, foi interposto agravo de petição, inadmitido por intempestividade. Após a interposição de agravo de instrumento e embargos de declaração, sobreveio o trânsito em julgado. Destacados esses aspectos, inevitável concluir que a parte impetrante maneja este "mandamus" com a finalidade de rediscutir matéria que já foi decidida na execução. Assim, a pretensão esbarra nos óbices previstos na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II e na Súmula 33, ambas desta Corte. Precedentes. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.