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Jurisprudências

STFARE 1.433.885 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu, em parte, do recurso extraordinário com agravo, uma vez inadmitido o recurso excepcional, no que toca à alegada violação à norma contida no art. 5º XI e LVI, da CF/1988, com base na sistemática da repercussão geral (Tema n. 280/RG).

2. A parte agravante aponta incorreta a aplicação do Tema n. 280/RG pelo Tribunal de origem e sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. No caso, o agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do recurso extraordinário com agravo (CPC, art. 1.042) para questionar inadmissão do recurso excepcional com fundamento na sistemática da repercussão geral, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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