Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.052.796

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Tráfico privilegiado
  • Ausência de omissão
  • Fundamentação suficiente
  • Enfrentamento dos pontos essenciais
  • Impossibilidade de rediscussão do julgado via embargos de declaração

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE, À FRAÇÃO DE 2/3, AO REGIME ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.