STJAgRg no AREsp 3.019.063
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela agravante.
2. A agravante sustenta que a impugnação apresentada, ainda que não segmentada, confrontou de modo substancial os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e que a análise da matéria demandaria apenas interpretação jurídica de fatos já fixados, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A decisão monocrática considerou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, violando o princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pela agravante é apto a afastar o óbice da Súmula 182/STJ e permitir a apreciação do mérito do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 284/STF, e a parte agravante não impugnou especificamente esses fundamentos no agravo em recurso especial, limitando-se a alegar prequestionamento e demonstração de violação de lei federal.
6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
7. A Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo em recurso especial, que não supera o juízo de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.