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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 520-18.2021.5.08.0117

Execução: deserção do recurso de revista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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Recurso

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