STJAgRg no HC 1.078.690
Impetração como sucedâneo de revisão criminal: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração como sucedâneo de revisão criminal
- Condenação transitada em julgado
- Lapso temporal considerável
- Preclusão
- Segurança jurídica
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL. PRECLUSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.