TSTAg-AIRR 929-61.2021.5.09.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: legitimidade
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade
- Cumprimento de título executivo
- Apresentação de rol de substituídos
- Limitação
- Conforme se constata da decisão recorrida, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE. CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO . Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT consignou a premissa de que o nome do agravante " não consta no rol dos 843 substituídos apresentado com a petição inicial". A adoção de entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula nº 126 do TST. A par do contexto dos autos, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, segundo a qual, uma vez apresentado rol de substituídos, somente os empregados que nele constem serão beneficiados pela decisão proferida, em observância aos limites subjetivos definidos pelo próprio autor da ação coletiva. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.